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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 10:54
Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato

O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:50
Juiz condena CEB a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia

A empresa foi condenada ao pagamento de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), a título de indenização por dano material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2017 - 14:26
Empresa deverá ressarcir cliente que recebeu produto diferente do contratado

A requerida deverá restituir à autora a quantia de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2017 - 14:54
Consumidora tem direito a 95% das contribuições feitas em título de capitalização cancelado

Ela receberá a quantia de R$ 1.425,00 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:42
Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel

A ré terá que restituir ao autor a quantia R$ 2.198,44 (dois mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos valores despendidos a título de IPTU.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:59
Cobrança indevida de "roaming internacional" gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar o montante de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), devidamente atualizado pelo INPC, da data do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, correspondente ao dobro da quantia que foi paga indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2016 - 16:12
Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 16:10
Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pelo INPC a contar da publicação da sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 14:50
Colisão em manobra de marcha ré gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ R$ 2.584,11 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do efetivo prejuízo, em 18/10/2015.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:47
Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

Enquanto a fatura objeto da demanda registra uma cobrança no valor de R$1.609,92, a média paga pelo autor é de R$136,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 11:01
Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar

A reclamante ajuizou ação alegando que em razão de defeito na prestação do serviço, foi acometida por infecção, sinusite crônica e perdeu dois dentes. Acrescenta que as “coroas” implantadas se desprenderam dos dentes e que passou a ter mau hálito, dores e sangramentos nas gengivas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 10:41
Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

O autor pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente bem como indenização por danos morais. Para tanto, afirma que jamais manteve qualquer negócio jurídico com a ré e que vem sendo realizados descontos em sua conta corrente de valores com os quais não anuiu.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2016 - 11:09
Consumidora não tem direito a troca de produto que apresentou defeito após prazo de garantia

O produto não apresentou defeito depois de seis meses do vencimento do prazo de garantia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2016 - 16:28
Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da demandada em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Estabilidade. Empregada gestante. Concepção havida no período de projeção do aviso-prévio.

A garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Direito que se reconhece mesmo quando a concepção se dá no período de projeção do aviso-prévio, cujo cumprimento foi dispensado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2021 - 12:21
Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

O pedido principal foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 16:01
Juíza não reconhece vínculo de emprego entre ambulante e empresa de alimentação que atua no Mineirão

Analisando as provas contidas nos autos, especialmente o depoimento do próprio autor e da testemunha da reclamada, vislumbra-se que não havia, de fato, a relação de emprego aduzida nos autos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 11:44
Cliente de que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

A decisão fixou a quantia de R$ 730,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 12:44
Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura

O pedido foi julgado improcedente.

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